Arcebispo de Cuiabá proíbe a recepção da Sagrada Comunhão de joelhos


12.07.2013 -

Por Padre Cristóvão e Padre Williams 

Fratres in Unum.com – Abaixo, divulgamos a Instrução que o Exmo. e Revmo. Sr. D. Milton Antônio Santos, Arcebispo Metropolitano de Cuiabá, escreveu aos seus fiéis, “unificando” (sic!) o modo de receber a Santa Comunhão.

Antes de analisarmos a questão sob o ponto de vista litúrgico-jurídico, analisemos quatro aspectos doutrinais da carta do Exmo. Bispo.

Primeiramente, em toda a Carta, Sua Excelência não menciona em nenhum momento que a Santíssima Eucaristia é o verdadeiro Corpo do Verbo Encarnado, Jesus Cristo Deus. Mesmo na citação que selecionou, escolheu uma frase que, apresentada isoladamente, induz a uma alteração do sentido original dado pelo Magistério da Igreja no documento em questão (que cita, por diversas vezes, a Presença Real), como se o Sacramento da Comunhão fosse apenas um sinal da comunhão dos comungantes, e não da Presença Real de Cristo, a ser adorado nas espécies eucarísticas. Crê, o Sr. Arcebispo, que Cristo está presente real e substancialmente na Eucaristia? Fica o suspense!

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Estaria Dom Milton em comunhão com os Papas?

Em segundo lugar, ele sugere que o modo de receber a Sagrada Comunhão (a atitude, como ele chama) é decisivo para que haja comunhão eclesial. Como assim? Quem quisesse comungar de joelhos quando todos comungam em pé está ferindo a comunhão eclesial? A posição corporal é o que há de mais significativo para que haja comunhão entre os fiéis na Igreja? Então, o Sr. Arcebispo, distribuindo a Santa Comunhão exclusivamente aos comungantes em pé estaria em comunhão com o Papa, que a dá estando os comungantes ajoelhados?

Em terceiro lugar, o Sr. Arcebispo se fixa sobre a atitude exterior. Como os tempos estão mudados! E a atitude interior, espiritual, onde fica? Por que não exorta os fieis a se confessarem, caso tenham cometido pecado grave, antes de se aproximarem deste Augusto Sacramento? E as pessoas imodestamente vestidas, ou melhor, bem despidas? E o tema do jejum eucarístico? Será que o Sr. Arcebispo ainda se lembra do Catecismo?

Em quarto lugar, estamos no ano da fé. E a fé na Eucaristia como Presença Real de Cristo, onde fica? Quer dizer que uma pessoa que se aproximasse da Comunhão em pé, processionalmente, mas sem fé, incredulamente, estaria em comunhão com a Igreja? Talvez com o arcebispo de Cuiabá, sim; mas com a Igreja Católica, não!

A própria disciplina atual da Igreja demonstra que o Bispo de Cuiabá está errado. E isto veremos na análise litúrgico-jurídica da questão.

Para respaldar-se, Dom Milton cita a Instrução Eucharisticum Mysterium, da então Sagrada Congregação para os Ritos (hoje, Congregação para o Culto Divino), publicada em 1967. Pois é! Mas, desde aqueles tempos, “muita água passou debaixo da ponte”.  Naquela ida década otimista, na qual o relógio de muitos bispos parece ter parado, por exemplo, Paulo VI, com a esmagadora maioria do episcopado, reafirmava a disciplina tradicional sobre a Comunhão administrada exclusivamente na boca, rechaçando a Comunhão na mão. Dom Milton recuperará também esta disciplina em sua arquidiocese?

De fato, o Sr. Arcebispo parece ignorar alguns documentos bem posteriores das autoridades competentes, isto é, não provenientes de Dom Milton, que esclareceram a “atitude na comunhão eucarística”. Por exemplo, a Instrução Geral do Missal Romano, que diz: “os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas” (n. 90). Este “conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos” se explica melhor no documento que citamos a seguir.

A Instrução Redemptionis Sacramentum, da mesma Congregação, publicada em 2002,  reza: “na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que ‘os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber’ [por exemplo, um excomungado ou pecador público, ndr.]. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé”  (nn. 91s).

 

Carta da Congregação para o Culto Divino de 2002 - clique para ampliar.

Carta da Congregação para o Culto Divino de 2002 – clique para ampliar.

Esse mesmo conteúdo já era comunicado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em carta a um bispo diocesano, sob o protocolo nº 1322/02/L, datada de 1º de julho de 2002, cuja íntegra nossos leitores podem ler ao lado. Nela se diz: “Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da parte de fiéis leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado a Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecer em pé.  Os informantes dizem que tal procedimento pode estar mais difundido na diocese [...] Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses.  Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. [...] Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão… ela o fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia“. Recordaremos esta carta mais adiante.

Pois bem, os documentos mais atuais, que dão a reta interpretação aos anteriores, são claros. É o fiel quem escolhe o modo como vai receber a comunhão, e pastores devem respeitar este direito.

No entanto, D. Milton Antônio, citando o magistério, alega que “não é permitido a ninguém, nem mesmo ao sacerdote, salvo a suprema autoridade da Igreja, ou conforme o Direito, o bispo e as Conferências dos Bispos, por conta própria, acrescentar, tirar ou mudar qualquer coisa na Liturgia” (Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 22, §3)” e, ainda,  “por isso, os presbíteros tomem a peito presidir a celebração da Eucaristia de tal forma que os fiéis percebam que não participam de um rito de autoridade particular, mas de um culto público da Igreja, cuja organização foi confiada pelo próprio Cristo aos Apóstolos e seus sucessores” (Ibidem, 45), como se ele mesmo não estivesse debaixo desta norma e não devesse cuidar de que seus sacerdotes a cumpram

 

“Esclarecimento” divulgado na página oficial da Arquidiocese de Cuiabá.

De fato, o bispo, em sua diocese, deve ser garante do dever dos fieis e, ademais, da reta disciplina universal da Igreja. “Com efeito, ‘ao Bispo diocesano, na Igreja a ele confiada e dentro dos limites de sua competência, corresponde-lhe dar normas obrigatórias para todos, sobre a matéria litúrgica’. Sem dúvida, o Bispo deve ter sempre presente que não se impeça a liberdade prevista nas normas dos livros litúrgicos, adaptando a celebração, de modo inteligente, seja à igreja, seja ao grupo de fiéis, seja às circunstâncias pastorais, para que todo o rito sagrado universal esteja verdadeiramente acomodado ao caráter dos fiéis” (Congregação para o Culto Divino, Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 21).

Portanto, quanto à comunhão de joelhos e na boca, é bem claro, pelo teor dos textos litúrgicos, pelas normas do direito vigentes na Igreja e pela prática dos últimos pontífices, que este é o modo ordinário de  comungar; quanto a ser em pé, na boca ou na mão, trata-se de uma concessão (Cf. Redemptionis Sacramentum, 92) que só é vigente por uma confirmação da Sé apostólica e, mesmo assim, condicionada à ausência de algum perigo de profanação. Esta possibilidade é dada como uma faculdade aos fiéis, que sempre têm o direito de usarem a prática mais tradicional e ordinária durante séculos na Igreja. E o bispo deveria vigiar para que este direito fosse mantido.

Note-se, ainda, que esta faculdade a Santa Sé concede aos fiéis graças a uma dispensa dada a pedido da Conferência Episcopal. No entanto, caso o bispo diocesano não queira tal dispensa, por exemplo, como prevenção de eventuais sacrilégios, tem o direito de conservar a prática ordinária, ou seja, a comunhão de joelhos e na boca. Mas o contrário, evidentemente, não se pode fazer, transformando-se, assim, um indulto, uma concessão, em lei.

Em suma, o bispo não cria a liturgia, é liturgo enquanto garante da unidade da Igreja. Por isso, a Igreja afirma que “a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 22 § 1; Código de Direito Canônico, c. 838 § 1; Congregação para o Culto Divino, Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 14). Vale enfatizar: a lei da Igreja não outorga ao bispo, enquanto moderador da vida litúrgica na diocese, poderes específicos para alterar a disciplina sobre a forma de administrar a Sagrada Comunhão.

 

Dom Milton: missas regadas a siriri, berrante e violas, em que o Arcebispo, durante a celebração, tira fotos com seu Iphone.

Dom Milton: missas regadas a siriri, berrante e violas, em que o Arcebispo, durante a celebração, tira fotos com seu Iphone.

Portanto, resta perguntar ao Exmo. Arcebispo de Cuiabá se está realmente vigiando para que a liturgia seja obedecida em sua Diocese, quanto, por exemplo, à obrigatoriedade do uso da casula para os padres (Cf. Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 123), da bandeja de comunhão (cf. Ibidem, n. 93), da não alteração das leituras bíblicas e da letra do salmo responsorial (cf. Ibidem, n. 62),  à sobriedade no rito da paz (cf. Ibidem, n. 72), quanto à proibição de se alterar a letra do Glória a Deus nas alturas (cf. IGMR, n. 53)… Enquanto muitos abusos se cometem diariamente (por exemplo, com missas regadas a siriri, berrante e violas, cuja aclamação ao Evangelho se dá com cantos como: “Não há ó gente ó não/ Lugar como este pro sermão”, e em que o Arcebispo, durante a celebração, tira fotos com seu Iphone…), alguns pastores se concentram sobre as justas manifestações de devoção do povo, contrariando o bom senso e o legítimo zelo pela unidade da Igreja.

Por fim, voltamos à carta da Congregação para o Culto Divino de 2002, que na ocasião exortava o bispo destinatário sobre os sacerdotes de seu clero: “Dada a importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Ex. investigue se tal sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também que V. Ex. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja praticado a mesma falha. Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral”.

Resta-nos encorajar aos fiéis de Cuiabá a escrever às autoridades competentes, de preferência por carta ou fax, tendo em conta a firme disposição da Sagrada Congregação para o Culto Divino em sanar tais irregularidades: Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos - Palazzo delle Congregazioni -Piazza Pio XII, 10 -00120 -Città del Vaticano -Santa Sede -Fax: 06-6969-3499 -e-mail’s: [email protected] e  [email protected]; Nunciatura Apostólica no Brasil, Dom Giovanni D’Aniello – Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 -Brasília -DF -CEP 70359-916 -Fax: (61) 3224 – 9365 e–mail: [email protected].

O bispo é pastor, não tirano, que impõe sua própria preferência sobre os demais!

 

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Nota de www.rainhamaria.com.br   - por Dilson Kutscher

Proibido Ajoelhar-se?

"... para que ao Nome de JESUS se DOBRE TODO JOELHO no Céu, na terra e nos infernos." (Fl. 2,10)

Será que você, estimado(a) irmão(ã), está ciente de em que nosso País, a grande maioria dos arcebispos, bispos e sacerdotes proíbem, chegando até mesmo ao absurdo de negar a comunhão, quando o fiel ajoelha-se para receber JESUS Eucarístico?

Imagine-se agora chegando na Igreja, e ao ultrapassar a porta, repentinamente Nosso Senhor JESUS CRISTO torna-se visível a sua frente, em toda Sua Glória e Majestade! Qual atitude você tomaria? Penso que a mesma que eu faria, ou seja, se jogaria aos pés de Nosso Salvador e Redentor... Ou estou enganado?

Agora reflita comigo: O que poderá levar um eclesiástico a impedir que um comungante ajoelhe-se perante seu DEUS? Temos pouquíssimas hipóteses, e como não poderia ser diferente, todas elas gravíssimas, para essa circunstância...

Pois então vejamos:

Em virtude da Sagrada Eucaristia ser JESUS Vivo, Corpo, Sangue, Alma e Divindade, portanto apenas não O enxergamos, como na hipótese levantada anteriormente ao ingressar na Igreja, porém ELE está ali, completamente, integralmente... Como então negar para a Sua Augusta Presença todo nosso amor, respeito e gratidão por Seu amor e Misericórdia de vir até nós, pobres e miseráveis pecadores, fazendo-se Alimento para socorrer-nos em nossas fragilidades e pequenez de simples criaturas? Ajoelhar-nos é o mínimo! Na realidade devíamos sim, prostrar-nos todos em Adoração a Sua Divina Presença!
E quando os eclesiásticos, aqueles que tem o dever maior de zelar para que haja respeito, devoção e piedade perante JESUS Eucarístico, agem de maneira inversa, impedindo que se dê o máximo de reconhecimento em atos de fé, o que nos resta concluir, além da certeza de que DEUS está sendo ofendido pelo desprezo e a impiedade de seus prediletos, e os fiéis escandalizados:
É simples, esses ao assim se posicionarem demonstram claramente que NÃO ACREDITAM MAIS NA PRESENÇA REAL DE NOSSO SENHOR NA HÓSTIA CONSAGRADA; se é que um dia acreditaram...

Você sabe como se chama o católico, eclesiástico ou leigo, que passa a contestar e desmentir com palavras ou atitudes versículos da Bíblia Sagrada, e a desobedecer a Doutrina, os Dogmas, os doutores da Igreja, os santos e o Papa?
HEREGE! Sim, é isso que eles são! HEREGES!!! E como tal deveriam ser excomungados, pois essa é a penalidade para os heréticos!

"Cumpre, somente, que vos mostreis em vosso proceder dignos do Evangelho de CRISTO. Quer eu vá ter convosco, quer permaneça ausente, desejo ouvir que estais firmes em um só Espírito, lutando unanimemente pela fé do Evangelho, sem vos deixardes intimidar em nada pelos vossos adversários. Isto para eles é motivo de perdição; para vós outros, de salvação. E é a vontade de DEUS, porque a vós é dado não somente crer em CRISTO, mas ainda por ELE sofrer. Sustentais o mesmo combate que me tendes visto travar e no qual sabeis que eu continuo agora."(Fl. 1,27-30)

"Volvei-vos para Mim, e sereis salvos, todos os confins da terra, porque Eu Sou DEUS e Sou o único, juro-o para Mim mesmo! A verdade sai de Minha boca, Minha palavra jamais será revogada:
TODO JOELHO DEVE DOBRAR-SE DIANTE DE MIM..."(Is. 45,22-23)

"Entrando na casa acharam o Menino com Maria, Sua Mãe. PROSTRANDO-SE DIANTE DELE, O adoraram."(Mt. 2,11)

"Aproximou-se Dele um leproso, SUPLICANDO-LHE DE JOELHOS: "Se queres, podes limpar-me." JESUS compadeceu-se dele, estendeu a mão, tocou-o e lhe disse: "Eu quero, sê curado."(Mc. 1,40)

"Então aqueles que estavam na barca PROSTRARAM-SE DIANTE DELE e disseram: "Tu és verdadeiramente o Filho de DEUS."(Mt. 14,33)

"Mas aquela mulher veio PROSTRAR-SE DIANTE DELE, dizendo: "Senhor, ajuda-me!"(Mt. 15,25)

"E quando eles se reuniram ao povo, um homem aproximou-se deles e PROSTROU-SE DIANTE DE JESUS..."(Mt. 17,14)

"Vendo isso, Simão Pedro CAIU AOS PÉS DE JESUS e exclamou: "Retira-te de mim, Senhor, porque sou um homem pecador."(Lc. 5,8)

"Adiantou-se um pouco e PROSTRANDO-SE com a Face por terra, assim rezou: "Meu PAI, se é possível, afasta de Mim este cálice! Todavia não se faça o que EU quero, mas sim o que TU queres.""(Mt. 26,39)

"Posto de JOELHOS, exclamou em alta voz: "Senhor, não lhes leves em conta este pecado"... A estas palavras, expirou."(At.7,60)

"Por esta causa DOBRO OS JOELHOS em presença do PAI, ao qual deve a sua existência toda família no Céu e na terra..."(Ef. 3,14-15)

"... Os Anciãos PROSTRAVAM-SE e adoravam."(Ap.5,14)

"...PROSTRAVAM-SE de face em terra diante do trono e adoravam a DEUS, dizendo:"(Ap.7,11)

"Então os vinte e quatro Anciãos e os quatro Animais PROSTRARAM-SE e adoravam a DEUS que se assenta no trono, dizendo: "Amém! Aleluia!"(Ap. 19,4)

"Mas ele me disse: "Não faças isto! Sou um servo como tu e teus irmãos, os profetas, e aqueles que guardam as palavras deste livro. PROSTRA-TE DIANTE DE DEUS".(Ap. 22,9)

No documento S.C.S.D.W. INAESTIMABILE DONUM, de 1980, aprovado pelo Papa João Paulo II, lemos:
"Para que o coração possa se curvar diante de DEUS, em reverência profunda, a GENUFLEXÃO deve ser cuidadosa."

"A pessoa pode esperar de pé por símbolos e promessas, mas a realidade que é DEUS presente na EUCARISTIA, a pessoa DEVE RECEBER COM CARINHO E DE JOELHOS!"(Papa São Pio X)

"A genuflexão humilha somente quem não crê e sobretudo quem não ama, porque exatamente o amor se alegra de não poder igualar, nem compreender toda a grandeza e os merecimentos da pessoa amada."(Enrico Zoffoli)

Estimados irmãos, ao concluir este texto, gostaríamos de reafirmar:
"Os que hoje alegam hipocritamente dificuldades "operacionais" para que todos voltem a comungar de joelhos, são os mesmos que rapidamente trataram de suprimir as mesas de comunhão; e como bem sabemos, um erro nunca justificou outro. E mais, nada na face desta terra é motivo suficiente, para reduzir-se atos de Adoração, amor e gratidão ao Nosso amado Senhor que tanto sofreu, e ainda sofre por nós... Por nossa falta de amor..."
"Se você vai passar, a partir de agora, a ajoelhar-se para receber JESUS, essa decisão é de sua inteira responsabilidade, mas não se deixe constranger pelo padre ou bispo apóstata, porque..."

"Pedro e os apóstolos replicaram: Importa obedecer antes a DEUS, do que aos homens."(At. 5,29)
"Também não fique preocupado se em sua paróquia a grande maioria comunga em pé; porque se eles tem vergonha dos homens, lembre-se:

"Portanto, quem der testemunho de Mim diante dos homens, também EU darei testemunho dele diante de Meu PAI que está nos Céus. Aquele, porém, que Me negar diante dos homens, também EU o negarei diante de Meu PAI que está nos Céus."(Mt. 10,32-33)

"Porque está escrito: "Por Minha Vida, diz o Senhor, diante de Mim SE DOBRARÁ TODO JOELHO, e toda língua dará glória a DEUS" (Is. 45,23). Assim, pois, cada um de nós dará conta de si mesmo a DEUS."(Rm. 14, 11-12)

(Com a colaboração de João Batista Klein)

 

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