Assassinato liberado: Governo oficializa aborto nos hospitais do Brasil


23.05.2014 -

n/d

A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o SUS pagará R$ 443 pelo procedimento. O D.O. da União traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.

A lei sancionada pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações para a prática geral. A íntegra no link; http://bit.ly/1qYMiNL;

Drible
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato.

Motivações
O texto tem brecha para o aborto: ‘(..) por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo’. Em suma, há três motivações.

Ou seja..
A vírgula abre a porta: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado ao aborto. A gestante pode alegar qualquer risco à saúde, mesmo não estuprada.

Memória
O projeto surgiu anos atrás, pela então deputada federal Iara Bernardi, e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado. Ministério da Saúde não se pronunciou.

Fonte:  O Povo  e  Blog Libertar

==========================

Nota de www.rainhamaria.com.br

Por Dilson Kutscher

Este é o verdadeiro "retrato" da face sombria e muitas vezes desconhecida de quem nos governa.

Somente lembrando que o arcebispo da localidade mexicana de León, Dom José Guadalupe Martín Rábago, advertiu que o aborto é um pecado para o qual está prevista a excomunhão "ipso facto", ou seja, pelo próprio ato, sem necessidade de que a Igreja a imponha a quem incorreu nele.

Em nossos dias, o Código de Direito Canônico (cânon 1398) : “Quem provoca o aborto, seguindo-se o seu efeito, incorre em excomunhão ‘latae sententiae’ ou seja pelo próprio fato de se cometer o delito nas condições previstas pelo Direito”.

Está também no Catecismo da Igreja Católica (nº 2272): “A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana.

O católico que se declara a favor do aborto é um "lobo em pele de cordeiro".

Pode ter nascido em família católica e declarar-se católico, mas infelizmente se vendeu completamente ao diabo e talvez nem saiba disto.

Diz na Sagrada Escritura:

"Vós tendes como pai o demônio e quereis fazer os desejos de vosso pai. Ele era homicida desde o princípio e não permaneceu na verdade, porque a verdade não está nele. Quando diz a mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira". (Jo 8,44)

"Conheces os mandamentos: não mates; não cometas adultério; não furtes; não digas falso testemunho; não cometas fraudes; honra pai e mãe". (Mc 10,19)

O católico não pode ser um  homicida, assassino de inocentes, que não tem direito a mínima defesa.

 

Palavras do Santo Papa João Paulo II: o aborto é sempre injustificável.

n/d

"Hoje, a percepção da sua gravidade [a do aborto] vai-se obscurecendo progressivamente em muitas consciências. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e na própria lei, é sinal eloquente de uma perigosíssima crise do sentido moral que se torna cada vez mais incapaz de distinguir o bem do mal, mesmo quando está em jogo o direito fundamental à vida. Diante de tão grave situação, impõe-se mais que nunca a coragem de olhar frontalmente a verdade e chamar as coisas pelo seu nome, sem ceder a compromissos com o que nos é mais cômodo, nem à tentação de autoengano. A propósito disto, ressoa categórica a censura do Profeta: ‘Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que têm as trevas por luz e a luz por trevas’ (Is 5, 20). Precisamente no caso do aborto, verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como ‘interrupção da gravidez’, que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a sua gravidade na opinião pública. Talvez este fenômeno linguístico seja já, em si mesmo, sintoma de um mal-estar das consciências. Mas nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento.”

“A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar: nunca poderia ser considerado um agressor, menos ainda um injusto agressor! É frágil, inerme, e numa medida tal que o deixa privado inclusive daquela forma mínima de defesa constituída pela força suplicante dos gemidos e do choro do recém-nascido. Está totalmente entregue à proteção e aos cuidados daquela que o traz no seio. E todavia, às vezes, é precisamente ela, a mãe, quem decide e pede a sua eliminação, ou até a provoca.”

“É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente.”

Santo Papa João Paulo II, Evangelium Vitae
25 de março de 1995

www.rainhamaria.com.br


 


Rainha Maria - Todos os direitos reservados
É autorizada a divulgação de matérias desde que seja informada a fonte.
https://www.rainhamaria.com.br

PluGzOne