A Doutrina das Indulgências


“ Quanto deves ao meu Senhor?’ ‘Cem medidas de azeite’. ‘Toma a tua conta, senta´te depressa e escreve cinquenta’ (Lc, 16,6).
As Normas sobre as Indulgências, que acompanham a Constituição Apostólica do Papa Paulo VI, A Doutrina das Indulgências, ensina o que é a indulgência: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. (Norma 1) É preciso entender bem esta conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro lugar, é “remissão”, isto é, livra, liberta, da “pena temporal” devida aos pecados já perdoados. Todo pecado tem duas consequências: o da culpa e o da pena, devido à desordem causada pela culpa. Então, para que alguém fique totalmente redimido do pecado é preciso que obtenha de Deus o perdão da culpa, mediante o sacramento da Reconciliação, e restaure a ordem violada pelo pecado, cumpra a pena. Se alguém difamou uma pessoa, não basta que peça desculpa do seu erro à pessoa ofendida, e seja perdoado, é preciso também restaurar a honra e o bom nome da pessoa. Ora, isto é uma exigência natural da justiça. Cientes disso, os primeiros cristãos, até a idade média, infligiam a si mesmos severas penas (jejum de muitos dias até o pôr do sol, flagelações, longas peregrinações, etc.) mesmo após o perdão dos pecados, para cumprir a pena devida ao pecado.

O Papa Paulo VI assim explica:

“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no século futuro...”(DI, 2) Paulo VI lembra os ensinamentos de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino sobre o assunto. Santo Agostinho afirma que: “toda iniquidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus ...” (Com. Salmos LVIII 1,13; DI, ref. 1).

São Tomás de Aquino também ensina que:

“Sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena” ( S. Th. 1´2, q. 87, a.1; DI, ref. 3)

O Papa explica com clareza o efeito das penas temporais:

“Essas penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana.” (DI, 2) O Catecismo da Igreja nos ensina o que é esta “pena temporal devida aos pecados já perdoados”: “Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla consequência. O pecado grave priva´nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada “pena temporal” do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria natureza do pecado.” (CIC, 1472) Portanto, fica claro que o pecado, além da “pena eterna”, que é perdoada diante de Deus pelos méritos da Paixão de Cristo, especialmente no Sacramento da Reconciliação, acarreta também a “pena temporal”, que permanece mesmo após a remissão da pena eterna. São as consequências que o pecado deixou na alma do pecador, a desordem que promoveu no plano de Deus e a ofensa à Sua majestade. É importante relembrar aqui o que ensina a Igreja sobre o perdão dos pecados: “A confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja, salvo se uma impossibilidade física ou moral dispensar desta confissão” (Ordo Poenitentiae, 31; CIC, 1484) Como a justiça de Deus é perfeita, toda violação deve ser reparada, pois Ele é Pai, mas não é paternalista. Deus não é conivente com o mal e nem “passa por cima das suas consequências”, como se não as tivesse notado. Qualquer pai, mesmo perdoando ao filho os seus erros, não deixa, no entanto, de corrigi´lo para que abandone o erro e repare os seus estragos. Nos primórdios da Igreja, quando a penitência dos pecados ainda era pública, os penitentes muitas vezes recorriam aos Confessores, isto é, àqueles que tinham heroicamente testemunhado a fé, enfrentando o risco do martírio, para obter, através deles, o perdão de suas penas. Parece esta a primeira prática vivida na Igreja e que inspirou as indulgências. É preciso lembrar que a expiação das faltas não quer dizer castigo de Deus, mas é exigida para apagar as sequelas do pecado deixadas na alma do pecador. Isto liberta o pecador das suas paixões e aumenta na sua alma o amor a Deus, que o faz rejeitar todo pecado. Assim, são arrancadas as raízes do pecado que ainda permanecem após o perdão das culpas. O amor a Deus em nós, nesta vida, ainda não é suficientemente forte para apagar todo o resquício de pecado na alma. Essa concupiscência desordenada, que faz o homem voltar ao pecado, por não ter ainda um amor tão grande a Deus, pode ser vencida nesta vida ou no purgatório. O Concílio de Trento (1545´1563) examinou cuidadosamente a doutrina das indulgências, por causa da Reforma protestante. Na Sessão XXV, no Decretum de Indulgentiis, afirmou: “Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado...”(DS, 1935; DI, ref. 1).

Na Sessão VI, cânon 30, afirmou:

“Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus ´ seja excomungado.”(DS 1580,1689,1693; DI, ref. 8 ) O Concílio de Lião II (1274), na Sessão IV, confirmou a doutrina relativa ao purgatório, fala das almas dos defuntos que “verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes de terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos frutos de penitência” (DS, 856), e que são após a morte purificadas pelas penas purgatórias.(DI, ref.9) O Concílio de Trento, analisou cuidadosamente a doutrina das Indulgências porque Martinho Lutero, em 1517, apresentou as suas 95 Teses divergindo da Igreja ´ afixando´as nas portas da igreja de Wittenberg, na Alemanha ´ com base principalmente na questão das indulgências. Esse Concílio, que foi o mais longo da História da Igreja, e demorou 18 anos porque foi interrompido várias vezes, em nada revogou a doutrina sobre as indulgências, mas apenas disciplinou melhor a sua aplicação. Falando das “penas temporais” dos pecados, afirmou: “Uma conversão que procede de uma ardente caridade pode chegar a uma total purificação do pecador, não subsistindo mais nenhuma pena”. (DS 1712´1713;1820)

O Catecismo da Igreja continua ensinando:

“O perdão do pecado e a restauração da comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do pecado. Mas permanecem as penas temporais do pecado. O cristão deve esforçar´se, suportando pacientemente os sofrimentos e as provas de todo tipo e , chegada a hora de enfrentar serenamente a morte, aceitar como uma graça essas penas temporais do pecado; deve aplicar´se, através de obras de misericórdia e de caridade, como também pela oração e diversas práticas de penitência, a despojar´se completamente do “homem velho” para revestir´se do “homem novo” (Ef 4, 24)”. (CIC, 1472) Algumas passagens da Sagrada Escritura mostram as consequências dos pecados, mesmo após o perdão de Deus. “Disse o Senhor a Moisés e a Aarão: ‘Porque faltastes a confiança em mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas, não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino’.” (Nm 20,12) “Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebelde à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas”. (Nm 27, 13´14) Sabemos que Moisés, por causa desta falta, não introduziu o povo de Deus na terra prometida, o que coube a Josué. Deus perdoou Moisés, mas corrigiu´o com esta pena. O mesmo aconteceu com Davi, por causa do pecado cometido ao enviar o general Urias à frente da batalha para ser morto, afim de tomar a sua esposa: “Davi disse a Natan: ‘Pequei contra o Senhor’. Natã respondeu´lhe: ‘O Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu.’ ”(2Rs 12,13´14)

OUTRAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM AS INDULGÊNCIAS

1. O Papa Paulo VI explica ainda que a realidade das indulgências mostra o peso e a gravidade do pecado, e que por nossas próprias forças não podemos nos livrar dos males que com eles afligimos a nós mesmos e à Igreja: “Para brevemente relembrar os principais benefícios, a usança salutar das indulgências ensina “como é triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus” (Jr 2,19). Pois, os fiéis, quando se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.”(DI, 9)“Além disso, diz Paulo VI, o uso das indulgências ensina com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um poder trazer aos outros, a fim de mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.”(idem) O uso das indulgências dá´nos confiança e esperança na reconciliação total com Deus, como ensina o Papa: “A prática das indulgências eleva igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente a plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios gratuitos, não só concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não ser que se cumpram as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo representa a comunhão dos Santos.” (DI, 10)

2. Por outro lado, a crença no valor das indulgências, faz´nos também, acreditar e nos submetermos aos Pastores da Igreja, que receberam o “poder das chaves” de Jesus: “Não se deve deixar em silêncio que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de São Pedro, que tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e conduzir sua Igreja.” (DI,10)

3. Outra razão de ser das indulgências, como mostra o Papa Paulo VI, é a de instaurar mais depressa o Reino de Deus, e a de preparar a Esposa do Cordeiro para as Bodas (Ap 19, 7): “A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada (Ef 5,27) admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo (Ef 4,13)”. (DI, 9).

4. Paulo VI incentiva o uso das indulgências, e explica que elas não diminuem a importância dos outros meios que a Igreja nos põe à disposição para a busca da santidade e da perfeição cristã: “Assim, apoiando´se nessas verdades, nossa santa Mãe igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como as obras de piedade, de penitência e de caridade. Todos esses meios têm isto em comum: operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo´Cabeça e à Igreja´Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada pelas indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanóia e sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela distribuição do tesouro da Igreja. Enfim, exortando seus fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a religiosamente aceitá´las como um precioso tesouro da família cristã e a segui´las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar´lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes.” (DI,11) E neste sentido, o Papa relembra as palavras de São Tomás de Aquino: “...ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena, contudo outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal”. (S. Th. Suppl., q. 25, ad 2; DI, ref. 47)

5. O mesmo Papa Paulo VI ensina que a intenção da autoridade da Igreja ao conceder as indulgências, não é apenas ajudar os cristãos a pagarem as penas que devem à justiça divina, mas também, motivá´los a praticar obras de fé e piedade.

“A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo espirito de penitência, buscam atingir esta metanóia, com o fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza, encontra no Corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro “concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece” ( Lumen Gentium, cap. 2, n. 11)”. (DI, ref. 39)

CONCEDIDAS PELA IGREJA

Outro ponto que a conceituação de indulgência afirma, na (Norma 1), é que ela é “alcançada por meio da Igreja”, que é a “dispensadora da redenção”. É ela, e somente ela, que “distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e da Igreja”. Portanto, só a Igreja, que é o “Sacramento universal da salvação da humanidade” (LG, 48), por vontade expressa do Pai e do Filho, pode conceder as indulgências. À Mãe Igreja, receptáculo do “Dom de Deus”, como disse Santo Ireneu (†202), distribui aos seus filhos os méritos de Cristo e dos santos. Este é o “tesouro da Igreja”. Talvez possa parecer a alguém que, através das indulgências, seja “fácil ou cômodo”se livrar das penas dos pecados. Mas é preciso lembrar que a Igreja é Mãe amorosa, que quer o bem dos seus filhos. Certa vez, o Cardeal Journet, falando das indulgências, contou uma passagem da vida do Cura d’Ars, São João Vianney: “Um grande pecador tinha recebido do Santo Cura d’Ars a absolvição de seus pecados. Ele estava disposto a fazer fosse o que fosse para reparar as culpas cometidas. Mas impôs´se´lhe apenas uma penitência moderada, que ele considerou inadequada e o deixou perplexo. O santo Cura deu´lhe então uma resposta muito simples, mas profunda: ‘não temais, farei eu aquilo que falta’”. ( Do livro Coração Indulgentíssimo de Jesus, de Hugo Ferreira Pinto, Ed. Vozes, 1998, Petrópolis, p. 45) É exatamente isso que a Mãe Igreja faz pelo seu filho pecador penitente, deveras arrependido e desejoso de reparar as suas faltas por amor a Deus; Ela, com os méritos de Cristo ‘faz aquilo que falta’ para a salvação do filho. Isto explica as indulgências. Antes de subir para o céu, Jesus disse aos Apóstolos: “Toda autoridade me foi dada no céu e na terra” (Mt 28,18), e esta autoridade Ele a conferiu à Sua Igreja. Jesus deu autoridade aos apóstolos para ensinar e agir em Seu próprio nome: “Quem vos ouve a Mim ouve, quem vos rejeita a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou”. (Lc 10,16) A Pedro (Papa), conferiu, pessoalmente, um poder especialíssimo na Igreja, para chefiar, o “poder das chaves”, de “ligar e desligar” com autoridade divina: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Dar´te´ei as chaves do Reino dos céus: tudo que ligares na terra, terá sido ligado nos céus; e tudo que desligares na terra, terá sido desligado nos céus.”(Mt 16, 18´19) É importante notar que Jesus disse essas palavras a Pedro, sem colocar nenhuma condição ou excessão; e portanto, deu à Igreja o direito de remir a pena temporal dos seus filhos. O mesmo poder de “ligar e desligar”, Cristo deu ao Colégio dos Apóstolos, sem condições ou excessões: “Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra, terá sido ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra, terá sido desligado no céu”. (Mt 18, 18) É usando desse poder “das chaves”, que a Igreja aprovou as indulgências. E, se ela ligou na Terra, Cristo ligou também no céu. O dogma da infalibilidade da Igreja e do Papa, nos ensina que Jesus não pode ligar nada errado no céu; logo, não permite à Sua Igreja ligar nada errado na Terra, em termos de doutrina (fé e moral), como ensina o Catecismo da Igreja: “Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade. Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o Povo de Deus “se atém indefectivelmente à fé”, sob a guia do Magistério vivo da Igreja (LG, 12; DV, 10)”. (CIC, §889) “O ofício pastoral do Magistério está assim ordenado ao cuidado para que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar esse serviço, Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes.” (CIC,§ 890)

Afirma o nosso Catecismo, sobre as indulgências que:

“A indulgência se obtém pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo´lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos para obter do Pai das misericórdias as remissões das penas temporais devidas aos seus pecados. Assim a Igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o incita a obras de piedade, de penitência e de caridade”(CIC, 1478). O Papa Sixto IV (1471´1484), na encíclica Romani Pontificis, assim se expressou: “... Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da igreja Universal constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório...”(DS 1406; DI, ref. 20). O Papa Clemente VI (1342´1352), na bula jubilar Unigenitus Dei Filius, afirmou: “O Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe´se que os méritos da Bem´aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro”. (DI, ref. 36) Paulo VI confirma o papel ímpar da Igreja, ao administrar as indulgências, pelo poder que Cristo lhe deu: “Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal.” (DI,8) Na epístola Sacrosancta Portiunculae, ele ensina que: “A indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a Bem´aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por intermédio da igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxílio para lançar fora o velho homem e revestir o novo “que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou” (Cl 3, 10)” (AAS 59 [1966], pp. 633´634; DI, ref. 38).

A COMUNHÃO DOS SANTOS E O “ TESOURO DA IGREJA “

Com a sua Encarnação e Paixão, Jesus adquiriu um Tesouro infinito de graças para a humanidade, diante de Deus, e confiou este Tesouro à Sua Igreja. A chave deste Tesouro foi dada a Pedro e seus sucessores. Santa Catarina de Sena, nos “Diálogos”, escreveu esta palavra do Pai: “Foi na dispensa da hierarquia da Igreja que eu guardei o Corpo e o Sangue do meu Filho”. Não só o tesouro da Eucaristia, mas todos os méritos de Cristo foram confiados à Igreja. Falando deste “tesouro da Igreja”, o Catecismo ensina que eles são os bens espirituais da comunhão dos santos, “que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que tem junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos de sua redenção”. (cf. Hb 9, 11´22; 7, 23´25)

Paulo VI nos ensina também que:

“Pertence além disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso e incomensurável e sempre novo que tem junto a Deus as preces e as boas obras da Bem´aventurada Virgem Maria e de todos os santos que, segundo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que operando a própria salvação, também contribuíram para a salvação de seus irmãos na unidade do corpo místico”. (ID, 5) O fundamento da doutrina das indulgências está portanto baseado no dogma da Comunhão dos Santos. Ainda o nosso Catecismo ensina que: “A união dos que estão na terra com os irmãos que descansam na paz de Cristo, de maneira alguma se interrompe; pelo contrário, segundo a fé perene da Igreja, vê´se fortalecida pela comunicação dos bens espirituais” (CIC, §955; LG, 49)

Na Constituição Apostólica sobre as Indulgências, o Papa Paulo VI ensina que:

“Por insondável e gratuito mistério da divina disposição, acham´se os homens unidos entre si por uma relação sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também os outros, assim como a santidade de um traga benefícios aos outros. Assim se prestam os fiéis socorros mútuos para atingirem o seu fim eterno. O testemunho desta união é evidente no próprio Adão, pois seu pecado passa a todos os homens por propagação hereditária. Mas o mais alto e mais perfeito princípio, o fundamento e o modelo dessa relação sobrenatural, é o próprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos” (DI, 4) Jesus deixou esta verdade bem clara ao dizer: “Eu sou a videira, vós sois os ramos. Quem permanece em mim e eu nele, esse dá muito fruto”(Jo 15,5). São Paulo ensina a verdade da comunhão dos santos: “Ora, vós sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte é um de seus membros”(1Cor 12,27). “Nós, embora sejamos muitos, formamos em Cristo um só corpo, e cada um de nós somos membros uns dos outros”.(Rm 12,5) Todas essas passagens, e muitas outras (1 Cor 1,9 e 10,17; Ef 1, 20´23 e 4,40), confirmam a realidade da união dos batizados no único Corpo de Cristo. Na Encíclica Mystici Corporis, o Papa Pio XII (1939´58), ensinou claramente que: “Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue´se que ... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e Cristo como se completa na Igreja... que é na terra como outro Cristo e faz as suas vezes”. “ A vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo se acha unida por admirável laço à vida de todos os outros irmãos cristãos na sobrenatural unidade do corpo místico de Cristo, como uma única pessoa mística.” (ID, 5) Ensina Paulo VI, que na comunhão dos santos: “existe certamente entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que ainda peregrinam na terra, um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens”. ( idem) Desta forma, ensina o Catecismo que: “O cristão que procura purificar´se de seu pecado e santificar´se com o auxílio da graça de Deus não está só.”(CIC,1474) A realidade e a beleza da comunhão dos fiéis no corpo místico de Cristo, garante que “cada um se beneficia da santidade dos outros, bem para além do prejuízo que o pecado de um possa ter causado aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser purificado, mais cedo e mais eficazmente, das penas do pecado”. (CIC, §1475) Portanto, garante a Igreja que podemos auxíliar os nossos irmãos falecidos: “Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá´los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.”(CIC, §1479) Ao falar do dogma da comunhão dos santos, o Papa Leão XIII (1878´1903) disse, na encíclica Mirae Caritatis: “A comunhão dos santos não é outra coisa senão a comunhão de auxílio, de expiação, de preces, de benefícios entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, construindo todos uma só cidade, cuja cabeça é Cristo, cuja forma é a caridade”. (DI, ref. 18) Pio XII, na Mystici Corporis ensina que: “De tal maneira Cristo sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de Cristo”. (DI, ref. 19) Lembra o mesmo Papa que, de tal forma Cristo se identificou com a Igreja, o Seu Corpo, que quando Paulo a perseguia, Ele gritou do céu: “Saulo, Saulo, por que Me persegues?”(At 9, 4). O Papa Leão X (1513´1521), no decreto Cum Postquam, a Caetano de Vio, legado papal, fala também de “... dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos... “(DS 1448; cf. DS 1467 e 2641; DI, ref. 20). O Concílio Vaticano II também deixou bem claro o mistério da comunhão dos santos: “Com efeito, todos os que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4, 16). A união dos viajores com os irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a imutável crença recebida na Igreja. Do fato de sua íntima união com Cristo, mais ainda confirmam os bem´aventurados na santidade a Igreja inteira... e de várias maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12, 12´27). De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto ao Senhor (cf. 2Cor 5, 8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por nós junto ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus, único Mediador, entre Deus e os homens (cf. 1Tm 2, 5), servindo ao Senhor em tudo e acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de seu Corpo que é a Igreja (cf. Cl 1, 24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza”. (LG, 49) Paulo VI, ao falar da penitência da Igreja, ensina que “em tudo isto, entretanto, não se pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios recursos pela remissão dos pecados dos outros irmãos; cria´se de fato que a Igreja, como um corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de seus membros. (DI, 6) Tertuliano de Cartago (†202), no século II, já registrava este ensinamento: “Não pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore para a cura. Num e noutro estão a Igreja, já que a Igreja é Cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a Cristo, suplicas a Cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é Cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede”( DI, ref. 30).

INSPIRADAS PELO ESPÍRITO SANTO

A aplicação das indulgências, foi aos poucos sendo entendida pelos Pastores da Igreja, com a assistência do Espírito Santo. Afirma Paulo VI que: “A convicção existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou um progresso, não uma mudança, na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz que é a Revelação brotou um novo bem para a unidade dos fiéis e de toda a Igreja. Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tornou um fato notório na história da lgreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja “poderiam ser imputadas ao título de uma penitência total ”; e aos fiéis “verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados” e realizassem tais obras esses mesmos Pontífices “pela misericórdia de Deus e... confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos”, “na plenitude do poder apostólico” concediam “o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados”. (DI,7) O Concílio de Clermont (1095), que incentivou as Cruzadas, no cânon 2, concedeu indulgências aos que partissem para a Terra Santa, afim de libertar o santo sepulcro : “Todo aquele que só por devoção, não para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém, considerar´se´á essa viagem como uma penitência plena”. (DI, ref. 34) O Papa Bonifácio VIII (1294´1303), na bula Antioquorum Habet, concedeu indulgências aos que visitassem a basílica de São Pedro em Roma: “De acordo com fiel relação dos antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma obtém grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto... essas indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando´as e aprovando´as com autoridade apostólica... Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder apostólico a todos... os que vêm a essas basílicas com reverência, verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição de todos os seus pecados concederemos e concedemos...”(DS 868; DI, ref. 35). Também o Papa Leão X (1513´1521), no decreto Cum Postquam, afirmou que: “... a Igreja romana, a quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os impedimentos (a culpa e a pena devida pelos pecados atuais, a culpa mediante o sacramento da penitência, a pena temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder indulgências aos mesmos fiéis de Cristo, unidos pela caridade como membros a Cristo, quer se achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de Cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a indulgência, acostumou´se a dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências, são livres de tanta pena temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida, equivalentemente”(DI, ref. 37). Pio XI (1922´1939), na promulgação do Ano Santo Extaordinário Quod Nuper, afirmou: “... no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles” (DI, ref. 40). Pio XII (1939´1958), na promulgação do Jubileu universal de 1950, na Iubilaeun Maximum, ensinou: “No decurso deste ano de expiação, a todos os... cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia... visitarem piedosamente... as Basílicas e... recitarem orações... no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados” (DI, ref. 40). Por todas essas citações vemos que a prática das indulgências é antiquíssima na Igreja, confirmadas pelos Papas e pelos Concílios, e inspiradas pelo Espírito Santo.

É MERITÓRIO APLICÁ´LAS ÀS ALMAS

É extremamente meritório e caritativo transferir as indulgências para os mortos. Paulo VI afirma que: “Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto. O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos.” (DI, 8) Entre outros documentos do Magistério, o Papa cita a bula jubilar Unigenitus Dei Filius e a epistola Super Quibusdam, do Papa Clemente VI (1342´1352); a bula Inter Cunctas, de Martinho V (1417´1779); a bula Exsurge Domine, de Leão X (1513´1521); a bula Salvator Noster e a carta encíclica Romani Pontificis Provida, de Sisto IV (1471´1484), que diz : “Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros... por breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas... E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos às almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio às almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência...” (DI,8). Leão X (1513´1521), na bula Exsurge Domine, condenou as heréticas teses de Lutero e dos reformadores, sobre as indulgências: “A proposição afirmando ‘que a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador’; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: ´ é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo, já há muito condenada no art. 19 de Lutero (Prop. 40)”.(DI, ref. 40) “Da mesma forma, no que acresce ‘que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos’, como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossem os méritos de Cristo e dos Santos: ´ é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutero (Prop. 41)”. (idem) “Da mesma forma, no que acresce: ‘mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos’ : ´ é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pios, injuria aos Romanos Pontífices, e à praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero (Prop. 42)”.(ibidem) Paulo VI reconhece que às vezes houve abusos no uso das indulgências, mas isto não anula o seu valor e a sua necessidade para os fiéis e para a Igreja: ´ Aconteceu às vezes, é verdade, introduzirem´se abusos no uso das indulgências, quer “por concessões injustificadas e supérfluas ” tivesse sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial (IV Concílio de Latrão ´1215), quer como conseqüência de “proveitos ilícitos” fosse desonrado o próprio nome das indulgências”. Mas, retificando e corrigindo os abusos, a Igreja “ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder”(Decreto sobre as Indulgências, Concílio de Trento)”.(DI, 8) E o Papa Paulo VI, sem receios, assim como fizeram os demais Papas, incita o povo cristão ao uso bom e correto das indulgências: “Ainda hoje convida a Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de toda a comunidade cristã.”(DI, 9)

DO LIVRO ´OQUE SÃO AS INDULGÊNCIAS´ do Prof. Felipe Aquino

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