Médicos contra a vida? Por mais desesperadora que seja a situação, eliminar um ser humano inocente NUNCA é a resposta


24.03.2013 -


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O CFM alega defender a autonomia das mulheres ao pedir o afrouxamento das leis sobre o aborto, mas, por mais desesperadora que seja a situação, eliminar um ser humano inocente não é a resposta

Existem seres humanos descartáveis? O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de anunciar que, para a entidade, sim. Por meio da Circular 46/2013, datada de 12 de março, o CFM informa que apoiará o anteprojeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado e que tornará mais permissiva a legislação brasileira relativa ao aborto.

Atualmente, a interrupção da gravidez é considerada crime, mas não há punição em casos de gestação resultante de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia. O anteprojeto legaliza o aborto ao longo de toda a gravidez nesses casos e no de “anomalias incompatíveis com a vida”. E, até a 12.ª semana, permite a prática em qualquer circunstância, desde que haja um laudo médico ou psicológico atestando “falta de condições psicológicas”, um conceito tão vago que, na prática, equivale à legalização irrestrita.

No entanto, ninguém melhor que um médico é capaz de constatar que, desde a união entre os gametas masculino e feminino, já estamos diante de um novo ser humano, com um código genético próprio e que orienta o seu desenvolvimento. É por isso, inclusive, que o limite estabelecido pela proposta – 12 semanas de gestação – é completamente arbitrário, pois determina um ponto até o qual o feto é “menos humano” ou “menos digno de proteção”, e a partir do qual é merecedor de novos direitos. No entanto, não existem diferenças entre um feto de 11 semanas e seis dias e outro de 12 semanas e um dia – muito menos diferenças que justifiquem que um nascituro possa ser eliminado e o outro deva ser protegido.

O CFM chega a defender que, até a 12.ª semana, a vontade da gestante seja o único critério para o aborto, sem a necessidade de laudos – convenientemente livrando o profissional e jogando toda a responsabilidade da decisão sobre a mãe.

O presidente do CFM, Roberto d’Avila, diz defender, assim, a autonomia da mulher, ignorando, contra toda evidência científica, a existência de um segundo indivíduo, o nascituro. Assim, em nome de um princípio bioético indevidamente invocado, a posição do CFM vai de encontro a todos os outros princípios bioéticos que deveriam prevalecer nessas situações: o da beneficência, o da não maleficência (afinal, a função do médico é justamente a de proteger a vida, e não eliminá-la) e o da justiça, que garante ao feto, inocente e indefeso, o direito à vida.

Mesmo os dados apresentados pelo CFM para justificar um relaxamento nas leis relativas ao aborto carecem de fundamento. As 243 mil internações no Sistema Único de Saúde em 2001 (chama a atenção, aliás, o uso de dados tão desatualizados) decorrentes de abortos, por exemplo, não diferenciam os casos de aborto espontâneo ou provocado.

A entidade ainda alega que “o abortamento é uma importante causa de mortalidade materna no país”, sem apresentar número algum, quando, segundo o DataSUS, houve 79 mortes decorrentes de aborto no país em 2010, incluindo abortos espontâneos – na base de dados, que começa em 1996, apenas em 1997 o número superou as 100 mortes.

Não pretendemos, aqui, tratar como mera estatística as mulheres que morrem em decorrência de interrupções de gravidez, embora seja preciso desmistificar as alegações de uma suposta carnificina causada pela criminalização do aborto. Uma única morte já seria motivo para lamentar profundamente, e nos solidarizamos com as mulheres que se encontram em uma situação tão desesperadora que o aborto acaba visto como a única solução. No entanto, não acreditamos que a eliminação de um ser humano inocente e indefeso seja a resposta. Cabe ao Estado e, especialmente, à sociedade civil encontrar meios para que essas gestantes se sintam acolhidas e possam levar a gestação ao fim.

Um sinal de esperança é o fato de nem todos os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) terem apoiado o texto da Circular 46/2013. Segundo João Batista Soares, presidente do CRM mineiro, cerca de um terço dos conselheiros discordou da decisão do CFM. “Nossa preocupação primeira é com a vida”, afirmou ao jornal Folha de S.Paulo.

Quanto ao CRM-PR, é lamentável que, procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, não tenha informado que posição tomou diante da proposta. Este é o momento de os médicos que compartilham da “preocupação primeira” citada por Soares se manifestarem; afinal, a sociedade espera médicos comprometidos com a vida de todos os que passarem por suas mãos – inclusive das mulheres e dos filhos que elas levam no ventre.

Fonte: Editorial do Jornal Gazeta do Povo  e   http://www.comshalom.org/blog/carmadelio

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Nota de  www.rainhamaria.com.br

Diz na Sagrada Escritura:

"Por que me perguntas a respeito do que se deve fazer de bom? Só Deus é bom. Se queres entrar na vida, observa os mandamentos". (Mt 19,17)

"Conheces os mandamentos: não mates; não cometas adultério; não furtes; não digas falso testemunho; não cometas fraudes; honra pai e mãe". (Mc 10,19)

"Apesar de conhecerem o justo decreto de Deus que considera dignos de morte aqueles que fazem tais coisas, não somente as praticam, como também aplaudem os que as cometem". (Romanos 1,32)

 

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