Será a Ditadura voltando? Marco civil da internet, a censura agora é oficial


02.10.2013 -

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Após o discurso da presidente Dilma Rousseff na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil conseguiu apoio de vários países em reuniões nos últimos dias em Nova York para a criação de normas globais que regulamentem a internet. A afirmação é do ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, que falou com jornalistas no final da tarde desta quinta-feira, 26.

A censura na Internet brasileira

O marco civil da Internet se torna um problema quando tenta legislar sobre a remoção de conteúdo na Seção IV. Eu consigo entender a origem desta seção, pois a equipe deve ter pensado no problema do cyberbullying, e tomado o ofendido, a pessoa atacada por uma notícia ou foto falsa nas mídias sociais, como um cidadão de bem. É verdade que algumas pessoas estão sofrendo ao verem seus nomes, fotos e histórias, envolvidas em tramas horrorosas, sendo difamadas por colegas de escola, ou ex-namorados ciumentos. Para isso criaram a seção IV, que fala sobre como o ofendido e o provedor devem agir. Nestes casos, removendo, sem a necessidade de um processo na justiça, o conteúdo do maledicente. Até aqui você deve ter achado tudo bacana e bem pensado. Vamos proteger os pobres coitados, ofendidos por malvados malfeitores cibernéticos. Mas é aí que mora o perigo.

O Marco Civil da Internet peca ao não considerar todos os agentes da sociedade interessados em limitar o direito de expressão dos blogs e mídias sociais. A seção IV do Marco Civil da Internet fala de remoção de conteúdo, e tenta dar ao provedor, a responsabilidade e o poder, de remover um conteúdo, pela simples notificação de um reclamante.

Para alguns pode parecer uma boa idéia, mas isso permitiria que qualquer empresas, denunciada por um consumidor insatisfeito, qualquer orgão público, denunciado por um cidadão por abuso de poder, ou qualquer político, afetado por uma denúncia de corrupção, se coloque como parte ofendida e force o provedor a retirar o conteúdo. Na prática isso é censura. Na prática isso limita o meu e o seu direito de se expressar na Internet.

O Marco Civil da Internet, que começa como um bom documento de defesa dos cidadão e de valorização da Internet, encontra na seção IV uma forma artificial, equivocada e perigosa de, para defender o abuso de uns poucos, dar poder demais aos provedores de acesso ou hospedagem, e permitir que se remova um conteúdo sem julgamento e sem direito de defesa.

Pelo artigo IV, bastaria a LOCAWEB reclamar e notificar a ela própria, para que meu artigo sobre a demissão de seu diretor comercial fosse retirado do ar, sem que eu pudesse dizer nada. Só podendo me manifestar depois da retirada, e tendo que provar que não ofendi ninguém. Na prática o provedor virá polícia, juiz e prisão.

Imagine então o ReclameAqui, a maioria das empresas poderiam alegar que estão sendo ofendidas pelas reclamações dos consumidores que lá escrevem, e o provedor de hospedagem removeria todo o conteúdo do site.

A questão é que não se pode simplificar um tema tão sério. Todos nós temos o direito a defesa e a um julgamento justo antes de sermos afetados pela pena. E quem faz isso em uma sociedade democrática é o poder judiciário. Isso é básico para a liberdade. Você pode até se perguntar : Mas isso não demora muito? Não. Existem ações liminares e cautelares que permitem que uma real ofensa a alguém seja retirada na justiça. Além disso, quem fez a ofensa vai pagar caro, muito caro, na justiça. Mas só depois de se defender e ser condenado. Impedir o judiciário de agir, e entregar este poder a uma empresa privada, só porque ela hospeda o Twitter, o Orkut ou meu Blog, é recriar a censura, ou melhor, censurar a Internet.

A seção IV coloca o provedor como o responsável pela ofensa, caso ele não atenda ao ofendido. Isso na prática faz com que o provedor sempre seja compelido a agir tirando o conteúdo. Uma festa da censura. Se ele não retira o conteúdo, e o ofendido estiver certo, ele é responsável e paga solidariamente com o dono do conteúdo supostamente ofensivo. Agora, se ele retira o conteúdo, e depois de muita briga e tempo, se mostra que o conteúdo não era de fato mentiroso, ou ofensivo, nada acontece. Niugém tem que indenisar o dono do conteúdo, atingido pela censura prévia. Assim fica óbvio que ele sempre agirá removendo e bloqueando qualquer conteúdo denunciado. Sem pensar duas vezes. As empresas que não atendem bem o consumidor, os funcionários públicos de abusam do cidadão, e os políticos corruptos, agradecem a brilhante ideia, e vão usar constantemente este mecanismo para pressionar a todos que quiserem escrever algo contra eles.

Este é o problema. Uma seção mal escrita que compromete todo o documento, e criar uma contradição típica dos ditadores : Para defender a liberdade vamos limitá-la. (Fonte: Blog Liberter)

VEJA A REPORTAGEM:

 

Nota de www.rainhamaria.com.br

Diz na Sagrada Escritura:

"Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido". (São Lucas 12, 2)

 

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