Artigo do padre Brian Harrison: o Limbo pode ser abolido ?


Artigo adicionado ao Portal Anjo em 23.04.2007 www.portalanjo.com

Enviado pelo site Forte na Fé www.fortenafe.com

O presente artigo do padre Brian W. Harrison, O.S. que ora traduzimos, foi esscrtio no ano passado quando iniciou os boatos sobre o assunto. Esclarecedor e lúcido, esperamos que o texto ajude os fiéis a melhor compreender a verdade sobre a doutrina do Limbo.
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Parece que um artigo que li recentemente em espanhol (e comentada) pela Internet sobre a futura declaração do Vaticano acerca do limbo estava errado. A reportagem dizia que o Papa Bento XVI já havia aprovado um novo documento ‘abrindo as portas’ do paraíso a todos aqueles que morrem sem batismo antes de atingirem o uso da razão. Parece que os teólogos escolhidos pelo falecido João Paulo II para investigar este assunto, apesar de certamente favorecerem a ‘abolição’ do limbus puerorum, ainda não terminaram por completo o trabalho. Entretanto, a questão continua bastante relevante especialmente porque o Papa Bento, antes de sua eleição ao Papado, já havia declarado publicamente sua descrença pessoal relacionada ao limbo. (A reportagem que eu li na Internet era provavelmente uma versão distorcida da opinião particular e publicamente expressa do então Cardeal Ratzinger). Mas, precisamente porque é sabido que o Pontífice apresenta a predisposição de eliminar esse elemento da tradição Católica – ou no mínimo, reduzir sua credibilidade entre os católicos a ponto de provocar seu desaparecimento – é possível, se o único ponto de vista que ele recebe sobre o assunto é tendencioso em favor desta “solução final” para o “problema do limbo”, que exista uma possibilidade muito real de que tal documento dogmático possa ser de fato, emitido em breve.

Portanto, considero importante apoiar e, verdadeiramente, reforçar a posição expressa por mim anteriormente de que o efeito dessa possível nova ‘evolução’ da doutrina é um assunto de séria preocupação. Argumentei em primeiro lugar que seria provavelmente impossível para o Papa produzir uma definição infalível (ex cathedra) que contradiga a Tradição de dois mil anos da Igreja (pelo menos após o anúncio da redenção e, com a exceção de, um raro ‘batismo de sangue’ – crianças que são assassinadas como os inocentes de Belém por ódio a Cristo) de que tais crianças estão excluídas eternamente da visão bem-aventurada; e em segundo lugar, na situação da impossibilidade de obtermos alguma certeza sobre a salvação eterna dessas crianças, qualquer documento dogmático (não-infalível) levantando mais esperanças sobre esse efeito seria inoportuno e irresponsável. Tal documento iria inevitavelmente acentuar a tendência já existente entre pais católicos de agirem de maneira relaxada e negligente com relação ao batismo de seus filhos logo após o nascimento e, portanto, correndo o risco de serem parcialmente, mas gravemente, responsáveis por barrar a entrada no céu de inúmeras almas, no caso do limbo existir, de fato, no final das contas. Estou firmemente convencido de que nada mais precisa ser acrescentado sobre esse assunto além do que já foi dito no Catecismo da Igreja Católica. Enquanto o Catecismo diz cautelosamente que os católicos têm “permissão” (não são obrigados) de “ter esperanças” sobre a existência de uma maneira de salvação para as crianças que morrem sem batismo (#1261); o Catecismo também enfatiza que “a Igreja não conhece qualquer outro meio que não seja o do batismo assegurando a entrada à bem-aventurança eterna” (#1257, ênfase minha).

A seguir, apresentarei uma análise dos ensinamentos doutrinários sobre esta difícil questão.

Após o cancelamento feito pelo Papa João Paulo II, na versão final e definitiva do Evangelium Vitae nº 99 (cf. Acta Apostolicae Sedis, vol. 87 [1995] p. 515), da declaração inicial que os bebês abortados “vivem agora com o Senhor” (isto é, estão no céu), parece que a única declaração papal expressa mencionando o destino das crianças abortadas é a do Papa Sixtus V, cuja constituição Effrænatam de 29 de Outubro de 1588, não apenas se abstém de levantar qualquer esperanças de que elas poderão alcançar a visão bem-aventurada, como afirma categoricamente que elas não a atingirão!

O objetivo principal do documento foi o de reforçar sanções civis e canônicas contra aqueles que realizam abortos e esterilização dentro dos estados papais. O documento inclusive prescreve a pena de morte para ambas as ofensas. O papa começa afirmando a necessidade de medidas severas a serem tomadas contra “a barbárie … daqueles que não se impedem do mais cruel assassinato de fetos que ainda se encontram no abrigo do útero de suas mães. (“… eorum immanitatem … qui immaturos foetus intra materna viscera adhuc latentes crudelissime necare non verentur”). O Papa Sixtus então continua:

Para aqueles que não detestam um crime tão execrável como esse – um crime cuja conseqüência é não apenas corpos, mas - ainda pior!- inclusive almas, como elas eram serem descartadas? As almas das crianças abortadas carregam o vestígio da imagem de Deus! São almas para aquele cuja redenção Cristo nosso Senhor derramou seu sangue precioso, uma alma capaz de felicidade eterna e destinada à companhia dos anjos! Quem, portanto, não iria condenar e punir com a maior severidade a profanação cometida por alguém que excluiu tal alma da visão abençoada de Deus? Tal pessoa fez tudo o que ele ou ela seria capaz de fazer para impedir que essa alma alcançasse o lugar preparado para ela no céu, e privou Deus dos serviços de Sua própria criação.

Portanto, três vezes no primeiro parágrafo, de diferentes maneiras, o Papa afirma que bebês abortados estão excluídos da visão bem-aventurada. Fica claro que ele considera provável a tese mais ampla que aquelas crianças que morrem sem serem batizadas sofrem a mesma privação. Seria também injustificável, considerando a força da linguagem do Papa e seu uso da palavra “eterna” assim como a totalidade da tradição da Igreja, postular que talvez Sixtus V quis apenas afirmar que a “exclusão” de tais bebês do inferno é temporária, isto é, que ele não estava rejeitando aqui a possibilidade do limbo ser realmente um tipo de purgatório para crianças. O texto original do parágrafo acima é como segue: “Quis enim non detestetur, tam execrandum facinus, per quod nedum corporum, sed quod gravius est, etiam animarum certa iactura sequitur? Quis non gravissimis suppliciis damnet illius impietatem, qui animam Dei imagine insignitam, pro qua redimenda Christus Dominus noster preciosum Sanguinem fudit, aeternae capacem Beatitudinis, et ad consortium Angelorum destinatam, a beata Dei visione exclusit, reparationem coelestium sedium quantum in ipso fuit, impedivit, Deo servitium suae creaturae ademit?” (ibid.). O texto latino desta Constituição pode ser encontrado em P. Gasparri (ed.), Codex Iuris Canonici Fontes, vol. I, p. 308.

Essas afirmações certamente não constituem uma definição ex cathedra, e na verdade, a Constituição em si é antes de tudo um ato legislativo – um exercício de autoridade de governo do Papa ao invés de sua autoridade de ensinamento. Todavia, em razão da lucidez e força do ensinamento do pontífice, em seu prefácio das normas legislativas que formam o corpo principal do documento, poderia se supor que a proposição doutrinária em questão – nomeadamente que as almas das crianças que morrem sem batismo estão eternamente excluídas da visão bem-aventurada – deveria ser vista como pertencente no mínimo do ensinamento autêntico do magisterium.
Esta conclusão é reforçada quando consideramos outros ensinamentos dogmáticos sobre crianças não batizadas. Em 385, o Papa St. Siricius, escrevendo ao Bispo Himerius, mostrou que se sentia seriamente obrigado pela consciência, pelo bem de sua própria salvação, a admoestar o bispo a insistir no batismo das crianças assim como dos adultos em sua diocese, “… para que a Nossa própria alma não esteja em perigo se, ao ser negada a fonte salvadora,… cada um deles, ao partir do mundo, perca ambos a vida [eterna] e o reino” (“… ne ad nostrarum perniciem tendat animarum, si negato … fonte salutari exiens unusquisque de saeculo et regnum perdat et vitam”) (DS 184, tradução minha não encontrada em edições anteriores de Denzinger).

Não seria sábio qualquer papa subseqüente - no interesse de sua própria salvação! – seguir o exemplo vigilante de St. Siricius, no caso de existir alguma dúvida que seja quanto a crianças não batizadas alcançarem o céu?

O ensinamento do Concílio Ecumênico de Florença (Bull Cantate Domino de quatro de fevereiro de 1442) é mais enfático. Ele diz (minha ênfase):

Com relação a crianças, de fato, por causa do perigo da morte que pode frequentemente ocorrer, desde que nenhuma ajuda possa ser dada a elas por meio de outro remédio que não seja através do sacramento do batismo por meio do qual elas são arrebatadas da dominação do demônio e adotadas como filhos de Deus, [a Sacrossanta Igreja Romana] aconselha que o batismo sagrado não deva ser adiado por quatro ou oito dias,… mas ele deve ser conferido assim que possa ser feito convenientemente (…) (Denzinger 712 = DS 1349.)

O original em latim das palavras enfatizadas acima é: “… cum ipsis non possit alio remedio subveniri, nisi per sacramentum baptismi, per quod eripiuntur a diaboli dominatu et in Dei filios adoptantur”. (Segui aqui a versão inglesa Denzinger de Roy Deferrari exceto pela primeira palavra, cum, que é traduzido ali como “quando” ao invés de “desde”. “Quando” é enganoso aqui porque se, como essa palavra parece insinuar, houver circunstâncias em que algum outro “remédio” que não seja o batismo exista e possa ser “levado” às crianças em pecado original, então o documento certamente iria ter que nos dizer qual seria esse outro remédio misterioso. Mas nem esse ou qualquer documento dogmático histórico alguma vez sugeriu qual outro “remédio” poderia ser aplicado por cristãos a tais crianças.)

Também, altamente pertinente é o ensinamento do Concílio de Trento sobre a justificação – infalível pelo menos por virtude do magisterium universal e comum. Primeiro, o Concílio define “justificação” deliberadamente para incluir a remissão do pecado original em crianças (assim como pecado mortal nos adultos): a justificação é definida como “a transição do estado em que o homem nasceu como um filho do primeiro Adão para o estado de graça e “adoção como filho” de Deus [Rom. 8:15]” (translatio ab eo statu, in quo homo nascitur filius primi Adae, in statum gratiae et “adoptionis filiorum” [Rom. 8, 15] Dei). Por isso, os religiosos de Trento começam imediatamente a afirmar de forma categórica que essa justificação “não pode ocorrer sem a limpeza da regeneração [batismo] ou do desejo por isso” (sine lavacro regenerationis aut eius voto fieri non potest — D 796 = DS 1524, minha tradução e ênfases). Como, então, crianças não batizadas, incapazes de qualquer desejo de batismo, poderiam ser justificadas? Devemos supor que Deus, de maneira milagrosa, faz progredir rapidamente o desenvolvimento mental dessas crianças (e pessoas gravemente retardadas) no momento anterior à morte, seguido de uma coroação especial com o intuito de torná-las capazes de desejar pelo menos implicitamente o batismo? Mas milagres não podem ser pedidos gratuitamente, portanto não poderíamos nunca ter a certeza, na ausência de qualquer verdade revelada na escritura ou na tradição, de que isso é de fato o que Deus faz. E mesmo supondo que Ele o faça, este milagre não iria garantir ainda a salvação de tais crianças. Ao alcançar o uso da razão, elas iriam também alcançar o uso do livre arbítrio e, portanto, seriam capazes, sob o peso do pecado original, de rejeitar, bem como, aceitar, a verdadeira graça oferecida pela justificação delas. De fato, apesar da hipótese mais injustificada de que Deus torna essas crianças capazes de tal escolha depois da morte, não há certeza se a mesma seria aplicada. Portanto, não importa aonde iremos procurar por flexibilidade, o Concílio de Trento nos impede de alcançar qualquer certeza de que as crianças que morrem sem serem batizadas podem ser salvas.

E é importante enfatizar que alcançar o limbo não significa alcançar a salvação. Em um email anterior, eu enganosamente concordei com a opinião de um colega de que a palavra limbus, cujo significado literal é “franja”, “margem” ou “borda”, foi adotada pela Igreja para indicar que o limbo (para crianças não batizadas) estava na “borda” do céu. De fato, logo eu descobri por meio de um pouco mais de pesquisa que limbo significa estar na “borda” do Inferno!! Isso fica evidente a partir dos ensinamentos de dois concílios ecumênicos (Lyons II: D 464 = DS 858; Florence: D 693 = DS 1306); e a Epístola aos Armênios do Papa João XXII do ano de 1321 (D 493a = DS 926). Todas essas autoridades ensinam que as almas daqueles que morrem em pecado original (que podem ser apenas os bebês e os mentalmente retardados que nunca alcançam o uso da razão) apenas “descem sem demora ao inferno” (mox in infernum descend[unt]), onde, entretanto, sofrem “punições diversas” (poenis disparibus) daquelas que as pessoas que morrem em verdadeiro pecado mortal. Em outras palavras, se o inferno é definido largamente como a exclusão eterna da visão bem-aventurada, limbo é na verdade a “extremidade” ou a “borda” do próprio inferno. O significado aparente desses concílios e papas é que a única “punição” daqueles que morrem com a alma manchada com nada menos do que o pecado original é a eterna exclusão da visão bem-aventurada, o que é compatível, entretanto, com uma felicidade natural (distinta do supernatural). A “dor dos sentidos” – ou, pelo menos, uma dor severa o suficiente que garanta ser descrita como “o tormento do fogo do inferno” – é reservada apenas para aqueles que morrem em pecado mortal. Esse é o ensinamento do Papa Inocente III em uma epístola do ano de 1201 (veja D 410 = DS 780).

Foi confirmado ainda novamente pelo Papa Pio VI – ao condenar uma opinião dos jansenistas do Sínodo de Pistoia em 1794 - que o limbo não deve para ser entendido como um lugar ou estado que se encontra na “borda” do céu – ou até um lugar intermediário entre o céu e o inferno. Para compreender esta condenação, é preciso entender que bem mais de mil anos antes, o Concílio regional de Cartago (418) havia condenado com ‘anátema’ a opinião pelagiana que em João 14:12 (“Na casa de meu Pai há muitos palácios”), Nosso Senhor deve ser compreendido como ensinando que “nos reinos celestiais haverá algum tipo de condição intermediária, ou algum outro lugar, onde os pequenos que partiram desta vida sem batismo viverão felizes” (“… in regno caelorum erit aliquis medius aut ullus alicubi locus, ubi beati vivant parvuli, qui sine baptismo ex hac vita migrarunt”) (DS 224 = D102: 4. Este cânone não é encontrado em edições anteriores de Denzinger, incluindo a versão em inglês de Roy Deferrari).

Entretanto, os jansenistas de Pistoia – liberais demais para alguns assuntos e severamente rigorosos para outros assuntos, incluindo este – denunciaram a tese católica comumente aceita sobre o limbo como sendo nada mais do que uma “fábula pelagiana”. Eles alegam que tal lugar ou estado não seria nada diferente daquele que o Concílio de Cartago ensinou tão enfaticamente não existir. Mas, esses jansenistas, ao rejeitar o limbo deste modo, não o estavam fazendo como liberais alegando que as crianças não batizadas vão para o céu, mas como extremistas acompanhando a sombria visão dos agostinianos que as crianças vão para o inferno em seu sentido integral, que é o de sofrer a ‘dor dos sentidos’ (embora apenas muito suavemente) assim como a ‘dor da perda’ (exclusão da visão bem-aventurada). O Papa Pio VI rejeitou esta visão jansenista do limbo como uma mera “fábula pelagiana” rotulando-a como “falsa, imprudente e prejudicial às escolas cristãs”. Mas, embora desta maneira confirmasse o limbo, ele deixou bem claro que estava também confirmando a rejeição do Concílio de Cartago quanto a não existência de algum destino humano intermediário entre o Céu e o Inferno. Isso ele fez, racionalmente, ao seguir os ensinamento dos Concílios de Lyon II e Florença, ou seja, incluindo o limbo como sendo uma parte (a parte final ‘mais externa’) do inferno. Em suas próprias palavras, o Papa Pio condenou

…a doutrina [jansenista] que rejeita esse lugar das regiões mais baixas [“locum illum infernorum”] como uma fábula pelagiana (que os fiéis geralmente designam como o limbo das crianças) em que as almas daqueles que partem com a única culpa do pecado original são punidas com os castigos dos condenados, excluindo a punição do fogo, como se, por esse mesmo fato, estes que removem a punição do fogo introduzissem aquele lugar intermediário e estado livre de culpa e de punição entre o reino de Deus e a danação eterna, tal como os pelagianos falam ociosamente. (Tradução de Deferrari, ênfase minha)

É necessário notar, além disto, que o ensinamento do Papa VI aqui não vai tão longe condenando ou rejeitando como não-católica a visão dos jansenistas de que os bebês não batizados na vida após a morte realmente de fato sofrem (embora muito suavemente) ‘a dor dos sentidos’. Afinal de contas, Santo Agostinho e vários outros religiosos latinos pensavam exatamente desse modo e o Papa Pio provavelmente não estava condenando todos esses grandes e sábios santos como sendo não-ortodoxos. Ele não estava rejeitando suas visões severas sobre o destino das crianças não batizadas apenas rejeitou suas condenações sobre a visão alternativa aceita –o limbo- como sendo pelagiana e, portanto não-ortodoxa. Em essência, esse Pontífice estava indicando que a Igreja permite ambas as hipóteses relativas ao o que acontece de verdade após a morte às crianças não batizadas; entretanto, ele ensinou que qualquer católico que opte pela severa hipótese agostiniana não terá o direito de empregar entre seus argumentos sobre essa opinião, a falsa e injusta calúnia de que o limbo é apenas uma ‘fábula pelagiana’ anteriormente condenada pelo Concílio de Cartago.

Deve ficar claro a partir da análise acima sobre declarações católicas dogmáticas relevantes que aqueles que agora falam de limbo como se fosse apenas uma mera “hipótese” ao invés de uma doutrina, estão dando uma impressão enganosa sobre a situação da questão. Eles estão sugerindo com isso que a Igreja pré-Vaticano II considerou tradicionalmente, ou pelo menos admitiu implicitamente, que uma ‘hipótese’ alternativa para crianças não batizadas era o alcance da salvação eterna – o céu. Nada poderia estar mais longe da verdade. O limbo para bebês não batizados era na verdade uma ‘hipótese’ teológica; entretanto a única hipótese alternativa aprovada não era o céu, mas um fogo infernal bastante brando assim como a exclusão da visão bem-aventurada! Em resumo, apesar de o limbo, como um fogo infernal muito brando, ter sido considerado como um destino ‘hipotético’ para bebês não batizados, sua exclusão eterna do céu (com ou sem qualquer ‘dor dos sentidos’) – pelo menos após a proclamação do novo testamento, separado do ‘batismo de sangue’ de crianças assassinadas por ódio a Cristo – esta era uma doutrina católica tradicional, não uma mera hipótese. Não, isso nunca foi dogmaticamente definido. Mas a única questão é se a doutrina era infalível por virtude do magisterium comum e universal ou meramente autêntica.

Leitura recomendada: artigos do padre Le Blanc’s, “Childrens’ Limbo: Theory or Doctrine?”, American Ecclesiastical Review, September 1947, e “Salut des enfants morts sans baptéme”, Ami du Clergé, January 15, 1948, pp. 33-43. (Naquela época, os teólogos liberais criticados pelo padre Le Blanc estavam começando pela primeira vez na história da Igreja a levantar a possibilidade da entrada ao céu para todas as crianças não batizadas — uma hipótese completamente desconhecida que foi logo censurada pelo conselho do Papa Pio XII como falacioso e “sem fundamento”).

Padre Brian W. Harrison, O.S. é da Pontifica Universsidade Católica de Porto Rico.




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